REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS DO ICMS DE SC

Em 23 de janeiro de 2019 houve a publicação da Lei 17.701/19, a qual institui no Estado de Santa Catarina o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018), com vistas a regularização de débitos do ICMS, com redução de multas e juros.

Poderão ser objeto do PREFIS-SC/2018 os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Para aderir ao programa, é necessário o recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 28 de junho de 2019.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos, conforme o valor pago:

I – tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70%; e

II – nos demais casos, em 90%.

Somente se aplica a débitos parcelados se o contribuinte solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a Gewinn Contabilidade pelos nossos canais de relacionamento, que nossos especialistas estão preparados para atendê-los.

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